Responsabilidade Social

Por Samara Balieiro

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O Ministério da Saúde atualizou, depois de 24 anos, a lista de doenças relacionadas ao trabalho, entre as 165 novas patologias está a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, provocada por um estresse crônico e um quadro emocional ansioso e depressivo, resultando em desgaste físico e mental devido às condições de trabalho excessivas e nocivas.

A "síndrome de burnout" foi classificada como doença do trabalho pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 2022. Porém, este ano, ela foi oficialmente também reconhecida como tal pelo Ministério da Saúde.

Drauzio Varella explica a síndrome de Burnout

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Com a atualização da lista após duas décadas e a adição especificamente do burnout, novas questões jurídicas e legais podem entrar em curso quando o trabalhador apresentar sintomas da doença. Por isso, a advogada trabalhista, Paolla Braga, esclareceu algumas dúvidas sobre os direitos dos cidadãos que desenvolveram esta condição.

1- O que o trabalhador precisa apresentar para garantir um afastamento médico?

A advogada explica que, além da comprovação médica dos sintomas, é importante que o trabalhador entregue na empresa também o laudo comprovando o burnout e um pedido de afastamento do médico, indicando que ele não consegue mais exercer a sua profissão devido à doença. Assim, todo o processo para conseguir esses direitos ocorrerá de forma mais ágil.

2- Como o trabalhador pode ter acesso ao auxílio-doença do INSS?

Até 15 dias, o afastamento do empregado será custeado pela empresa, se o período de recuperação for maior do que isso, o INSS será encarregado dos custos desse afastamento. No entanto, a advogada ressalta que para receber este auxílio, o trabalhador precisa ser segurado do INSS, estar com as contribuições em dia e participar delas há, pelos menos,12 meses para ter direito ao benefício.

O empregado então deve agendar uma perícia médica no próprio INSS, onde será constado pelo órgão, qual o período de afastamento adequado para a sua recuperação. Paolla reforça que o ideal é procurar o órgão antes do término dos 15 dias com o laudo médico, os documentos pessoais e um comprovante da empresa informando o último dia trabalhado.

"É neste momento que surgem muitas demandas judiciais, porque nem sempre o perito concorda com o médico [...] principalmente em casos de doenças psíquicas que têm esse estigma social e normalmente são de difícil comprovação.", contou a advogada.

Cansaço físico e mental excessivo durante longos períodos é um dos principais sintomas da síndrome de burnout — Foto: Freepik

3- Quais são as responsabilidades da empresa nestes casos?

Segundo a advogada trabalhista, a responsabilidade da empresa não é automática, ou seja, não necessariamente as circunstâncias em volta do trabalho deste funcionário são abusivas e hostis, porque a condição da doença pode se dar a um conjunto de fatores que vão além do trabalho, logo, é preciso analisar caso a caso.

"Se o funcionário entender que o burnout se deve a condutas diretamente aplicadas à empresa, e não só a um somatório de circunstâncias, ele pode acionar a empresa judicialmente para uma tentativa de reparação.", explicou Paolla.

4- Existe um limite de tempo para esse afastamento?

Paolla explica que não existe um limite para esse afastamento, o que existe é a possibilidade de renovação durante o tempo em que o funcionário está afastado, ele pode solicitar uma nova perícia no INSS para constatar, ou não, a necessidade de um descanso maior.

Ministério da Saúde reconhece depressão, ansiedade e burnout como doenças relacionadas ao trabalho

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5- Quais medidas tomar caso o trabalhador seja demitido durante os 12 meses de estabilidade após a alta?

Diferente do afastamento de uma doença qualquer, as doenças de trabalho (como a síndrome de burnout é classificada agora) possuem a garantia de um período de estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica. Ou seja, o trabalhador não pode ser demitido durante este período de retorno.

De acordo com a advogada, caso isso aconteça, o funcionário pode solicitar uma reintegração diretamente à empresa, de forma que fique registrada essa comunicação. Se, ainda assim, o pedido não for atendido, ele precisa entrar na justiça com a ajuda de um advogado particular, ou pela defensoria pública, para responsabilizar a empresa e exigir o que é seu por direito.

Aumento de casos no fim do ano

Segundo o psiquiatra, o esgotamento se dá principalmente pela sobrecarga de trabalho, afazeres e metas — Foto: Freepik

A chegada do fim do ano sempre apresenta riscos no aumento deste tipo de doença na população, já que a data traz consigo uma carga maior de cobranças, que por consequência, gera insatisfação, ansiedade e estresse.

O médico psiquiatra, Lucas Machado Campos, explicou ao RJ1, que o encerramento do ano traz consigo também as metas que não foram cumpridas e os problemas que se acumularam durante o ano, reforçando sentimentos negativos e facilitando o desenvolvimento de diversas síndromes psiquiátricas.

"Se a gente para pra analisar, o trabalho ocupa a maior parte do tempo do nosso dia [...] então se você está em uma situação em que o trabalho é desfavorável, é adoecedor, é tóxico, isso naturalmente vai te gerar efeitos negativos sobre a sua saúde mental.", explicou o psiquiatra.

Casos de síndrome de burnout podem aumentar no fim do ano

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