Divulgação/TV Paraíba

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 03.026993/2023

PROMOÇÃO N.° 2023/02363

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: TELEVISÃO PARAÍBA LTDA

Endereço: 15 DE NOVEMBRO

Número: 2000

Bairro: PALMEIRA

Município: CAMPINA GRANDE

UF: PB

CEP:58102-301

CNPJ/MF nº: 08.584.526/0001-78

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Campina Grande/PB

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

29/05/2023 a 03/07/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

29/05/2023 a 19/06/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 - O concurso cultural SÃO JOÃO NA CASA DO POVO é promovido pela Televisão Paraíba LTDA, com CNPJ 08.584.526/0001-78, sediada na Rua 15 de Novembro, 2000 - Palmeira - Campina Grande/PB CEP: 58102-301.

6.2 - Este concurso é voltado para qualquer pessoa residente no município de Campina Grande que, durante o período de 29 de maio a 19 de junho 2023, deseje participar da promoção SÃO JOÃO NA CASA DO POVO, seguindo critérios estabelecidos pelos organizadores.

6.3 - É vetada a participação de funcionários da Rede Paraíba de Comunicação (TV Cabo Branco, TV Paraíba, Cabo Branco FM, CBN Paraíba, Jornal da Paraíba, e Paraíba e G1 Paraíba), bem como de seus cônjuges e parentes em primeiro grau, ascendentes ou descendentes.

6.4 - Não haverá cobrança ou taxa de inscrição para que as pessoas interessadas possam participar do concurso.

6.5 - Para participar, os interessados deverão decorar o ambiente onde moram ou trabalham com elementos juninos. A criatividade ficará por conta dos participantes e será levado em consideração os adereços, as cores, os materiais usados e toda a harmonia da decoração com o lugar onde foi instalada.

6.6 - Com a decoração finalizada, o participante interessado precisará fazer fotos da obra pronta e enviar através do site www.saojoao casadopovo.com.br, preenchendo o formulário com os seguintes dados: nome completo do responsável pelo espaço, nome da categoria (residencial ou comercial), endereço onde a decoração está instalada, nome da empresa (caso opte pela categoria comercial), telefone para contato com o responsável e descrição.

6.7 - Poderão participar da promoção cultural pessoas a partir dos 12 (doze) anos completados até o dia 1º de janeiro de 2023.

6.8 - Caso o participante seja menor de 18 anos, é necessário o consentimento do responsável legal.

6.9 - As inscrições que não tiverem todas as informações preenchidas e arquivos solicitados serão descartadas. Também foram eliminados os inscritos que desmontaram a decoração junina antes do fim do concurso cultural. Logo após a escolha do júri, a produção entrará em contato com os finalistas para uma chamada em que será necessário comprovar a veracidade da decoração. Caso não seja possível entrar em contato ou o responsável não consiga a comprovação, a decoração finalista será descartada e a outra da lista reserva será colocada no lugar.

6.10 - O concurso cultural contém duas categorias: residencial e comercial.

6.11 - O mesmo participante poderá se inscrever nas duas categorias.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 20/06/2023 08:00 a 03/07/2023 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/05/2023 06:00 a 19/06/2023 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO:

Rua 15 de Novembro

NÚMERO: 2000

BAIRRO: Palmeira

MUNICÍPIO: Campina Grande

UF: PB

CEP: 58102-301

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Televisão Paraíba LTDA

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Prêmios

Prêmios

QUANTIDADE DESCRIÇÃO VALOR (R$) VALOR TOTAL (R$) ORDEM
2 Smart TV 43” Full HD LED LG 43LM6370 60Hz R$ 1.899,00 R$ 3.608,10 1
2 Smartphone Samsung Galaxy A03 Core 32GB R$ 754,44 R$ 1.508,88 2
2 Smartwatch Mibro Lite 1.3 Caixa Black Pulseira R$ 287,99 R$ 575,98 3

Premiação total

Prêmiação total

Quantidade total de prêmios Valor total da promoção (R$)
6 R$ 5.692,96

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 - Os trabalhos serão julgados nos dias 20 e 21 de junho de 2023. No primeiro dia, uma equipe formada pela organização da promoção fará a primeira filtragem para eliminar as inscrições que não se encaixam nas regras estabelecidas na promoção e depois pré-selecionar os 15 trabalhos mais criativos de cada categoria. No segundo dia, a produção do concurso cultural receberá um júri formado por pessoas que tenham conhecimentos sobre artes, decoração e arquitetura que observarão os seguintes critérios para escolha dos contemplados:

  • qualidade técnica;
  • domínio das cores;
  • originalidade;
  • customização, acabamento e criatividade.

9.2 - Caberá aos julgadores avaliarem as fotos entregues, conforme os critérios apontados no item anterior, levando em consideração o ambiente (residencial ou comercial).

9.3 - O júri especializado escolherá as cinco melhores decorações de cada categoria. Após a decisão, uma votação será aberta no site g1 Paraíba para que o público em geral escolha via enquete quem merecerá a premiação. Logo após a escolha dos finalistas, a equipe organizadora entrará em contato para pedir, via internet, novas imagens que comprovam que os participantes se encaixam na categoria em que se inscreverem e se a decoração está intacta, sob pena de desclassificação e perda do prêmio.

9.4 - Caso haja empate na votação aberta ao público ou algum finalista desmonte sua decoração antes do fim do concurso cultural, o júri que escolheu os finalistas será chamado para fazer uma nova escolha. No duelo, o candidato que não foi escolhido pelos jurados ficará com a colocação abaixo, fazendo com que o ranking final sofra alterações.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 - Mesmo depois do envio dos registros, os participantes da promoção precisam manter o ambiente com a mesma decoração até o fim do concurso. O usuário que vencer o concurso e não tiver mais a instalação montada estará automaticamente desclassificado.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 - A partir do dia 22 de junho de 2023 o público escolherá os vencedores de ambas as categorias. O resultado final será divulgado no JPB2 do dia 30 de junho de 2023. Após essa data, a organização do concurso entrará em contato com os vencedores para alinhar detalhes da entrega dos prêmios.

11.2 - O contemplado poderá ser comunicado por meio de telegrama com AR (aviso de recebimento), ou telefonema/e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 - Os prêmios serão distribuídos para os três primeiros colocados de cada categoria:

Categoria residencial:

  • 1° Lugar: Smart TV 43” Full HD LED LG 43LM6370 60Hz
  • 2° Lugar: Smartphone Samsung Galaxy A03 Core 32GB
  • 3° Lugar: Smartwatch Mibro Lite 1.3 Black Pulseira

Categoria comercial:

  • 1° Lugar: Smart TV 43” Full HD LED LG 43LM6370 60Hz
  • 2° Lugar: Smartphone Samsung A04e 64gb
  • 3° Lugar: Smartwatch Mibro Lite 1.3 Black Pulseira

12.2 - Os prêmios estarão disponíveis para retirada no dia 3 de julho de 2023, em horário a definir.

12.3 - Caso haja algum imprevisto e o vencedor não puder comparecer à solenidade de entrega dos prêmios, a organização do concurso cultural deverá ser previamente comunicada e o novo prazo de entrega será determinado sem qualquer ônus para os contemplados tendo em vista que não poderá ser superior ao prazo de 30 dias, conforme prevê a legislação.

12.4 - Será obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto para retirada dos prêmios.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 - Poderá haver modificação nos itens descritos quanto aos prêmios de cada categoria em virtude de disponibilidade dos produtos no mercado local, sem prejuízo para os ganhadores, após aditamento junto à SECAP;

13.2 - Os ganhadores menores de 18 anos de idade deverão ser assistidos ou representados, conforme previsão legal.

13.3 - Os prêmios dos ganhadores, nas suas respectivas categorias, não poderão ser trocados por dinheiro e nem retirados por terceiros.

13.4 - Ao fazer o envio das imagens pelo site oficial da promoção, os inscritos cedem gratuitamente o direito a uso da obra, da imagem e do áudio e dos dados dos inscritos para a empresa realizadora, que poderá utilizá-los publicamente para divulgação nos meios de comunicação, tais como rádio, livro, revista, outdoor, mailing de internet, televisão, assim como outros meios pelo período que a organização do concurso julgar necessário, bem como declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução da promoção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e classificação, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

13.5 - Os autores das obras enviadas ao concurso transmitem totalmente os direitos relativos à obra em favor da organizadora.

13.6 - O presente regulamento afixado em mural na Sede da Televisão Paraíba LTDA, bem como será publicado no site da organizadora.

13.7 - Caso um dos um itens acima seja desrespeitado, o participante será automaticamente desclassificado da promoção.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

14.1 - Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

14.2 - Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

14.3 - É vedada a apuração por meio eletrônico;

14.4 - Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

14.5 - Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

14.6 - Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

14.7 - A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

14.8 - As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

14.9 - Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

14.10 - A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

14.11 - O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

14.12 - Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

14.13 - Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

14.14 - A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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